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Informativo  351, ano de 2022

ALUNO QUE FOI APROVADO EM CONCURSO TERÁ COLAÇÃO ANTECIPADA.


Um aluno que foi aprovado em concurso público, ainda durante o curso de graduação, terá sua colação de grau antecipada, bem como a emissão de seu diploma.

O aluno afirmou em sua ação que realizou requerimento administrativo na universidade pleiteando a antecipação de sua colação de grau e recebimento do diploma de bacharel em medicina, mas não teve retorno da IES. Argumentou, para tanto, que para sua colação estaria pendente apenas 1 mês de internato e 1 mês de férias.

Ao analisar o caso, ainda de forma liminar, o juiz verificou presentes os requisitos que autorizam o deferimento do pedido de forma antecipada e determinou que a universidade antecipe a colação de grau do aluno, bem como emita seu diploma ou documento apto a realização da matrícula no concurso.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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