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Informativo  351, ano de 2022

RECEITA FEDERAL PUBLICA PORTARIA QUE REGULAMENTA TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS


Foi publicada no dia 22/11/2022, no diário oficial da União, a Portaria RFB n° 247, de 18 de novembro de 2022. A portaria prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio de transação tributária.

Existe previsão de substituição de garantias, substituindo o arrolamento de bens de terceiros por seguro garantia ou carta fiança. Além disso, a norma define o momento que suspende a tramitação do processo administrativo, que é o deferimento da transação.

De acordo com a portaria, não é possível transacionar quando há pendências de impugnação ou recurso, pois essa dispensa se aplica apenas para aquelas de pequeno valor. Além disso, por meio de outra portaria publicada (Portaria RFB nº 248, de 18 de novembro de 2022), é instituída a Equipe Nacional de Transação de Créditos Tributários, a qual compete, em âmbito nacional, a celebração de transação resolutiva de litígios na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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