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Informativo  351, ano de 2022

STF REFORÇA ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HÁ CRIME TRIBUTÁRIO ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO


Foi julgada pelo STF ação penal que tratava sobre fraudes tributárias ocorridas no ramo da produção e comercialização de rações em Minas Gerais, cujos empresários foram acusados de organização criminosa, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

A conduta descrita seria a venda de mercadorias sem a descrição correta dos produtos e informações sobre o valor da operação para anular ou diminuir tributos. De acordo com os Ministros, o crime contra a ordem tributária não se configura antes do lançamento definitivo do tributo, haja vista que a denúncia foi ofertada antes do lançamento definitivo do crédito pela via administrativa.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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