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Informativo  351, ano de 2022

STF: DIFAL DO ICMS: - DEMORA NO JULGAMENTO GERA INSEGURANÇA E PODE DIFICULTAR RESTITUIÇÃO


O Supremo Tribunal Federal (STF) discute o início da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS. Ocorre que houve a possibilidade dos contribuintes, em casos pagos indevidamente, conseguirem restituir os valores, se porventura o tributo for exigido apenas em 2023.

Haverá uma nova disputa, devido à demora para realizar as restituições, envolvendo a necessidade de as empresas provarem que o custo do DIFAL de ICMS não foi repassado ao consumidor, ou de obterem autorização expressa para receber os valores de volta. Cumpre salientar que, é pouco provável que o STF reforme os efeitos da decisão tendo em vista que, com uma modulação, fosse permitido que os estados não devolvessem os valores já pagos pelos contribuintes, mesmo que indevidamente. Conforme notícia elaborada por Cristiane Bonfanti, para o site Jota.

Responsável pela notícia: Clarice Dumont Fabrini

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