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Informativo  351, ano de 2022

STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INICIA JULGAMENTO VIRTUAL PARA DECIDIR SE CABE AOS MUNICÍPIOS INSTITUIR TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE TORRES DE CELULAR


Foi iniciado o julgamento virtual do Recurso Extraordinário (RE) 776594, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

Trata-se de Mandado de Segurança na origem com o objetivo de suspender o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz, instituída por lei municipal de Estrela d’Oeste (SP). Segundo a empresa, a cobrança da taxa representa invasão de competência da União, único ente que poderia fiscalizar a atividade de telecomunicações.

Após decisão desfavorável em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também não verificou ilegalidade na cobrança. De acordo com o TJ-SP, os municípios são competentes para instituir regras sobre o uso e a ocupação do solo, o que abrange normas que estabeleçam limites para a instalação de torres e antenas de serviço móvel celular.

O presente Recurso Extraordinário segue agora para julgamento virtual iniciado no dia 25/11/2022 após ter sua repercussão geral reconhecida pela maioria do Plenário Virtual.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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