Informativo 351, ano de 2022
STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE SOBRE DATA DE INÍCIO DO FAP
O Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a data de início das cobranças referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) se serão desde janeiro de 2010 - como instituído - ou se seriam válidas somente a partir de 2012.
O tema descrito acima foi proposto através de Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE) RE 677725 que teve seu julgamento virtual iniciado dia 25/11/2022.
Responsável pela notícia: Caio Blanco