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Informativo  351, ano de 2022

STJ: HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA EM ARROLAMENTO SUMÁRIO DISPENSA PRÉVIO RECOLHIMENTO DO ITCMD


A 1ª Seção do STJ firmou a tese de que no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCD, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (Tema 1.074).

Nos fundamentos da decisão, a ministra Regina Helena Costa sustentou que a legislação atual prevê uma maior agilidade e a simplificação da partilha amigável, além da flexibilização dos procedimentos para maior celeridade do processo. Não se trata de isenção, mas apenas posterga a apuração e o respectivo lançamento.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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