Informativo 351, ano de 2022
STJ: HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA EM ARROLAMENTO SUMÁRIO DISPENSA PRÉVIO RECOLHIMENTO DO ITCMD
A 1ª Seção do STJ firmou a tese de que no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCD, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (Tema 1.074).
Nos fundamentos da decisão, a ministra Regina Helena Costa sustentou que a legislação atual prevê uma maior agilidade e a simplificação da partilha amigável, além da flexibilização dos procedimentos para maior celeridade do processo. Não se trata de isenção, mas apenas posterga a apuração e o respectivo lançamento.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno