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Informativo  351, ano de 2022

STJ: RELATOR PROPÕE QUE ICMS-ST TAMBÉM SEJA TIRADO DA BASE DE PIS/COFINS


O Ministro Gurgel de Faria, da 1ª Seção do STJ, propôs que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, que é devido pelo contribuinte no regime de substituição tributária progressiva. O Ministro, no entanto, foi o único a votar em julgamento, que foi interrompido após pedido de vista.

O tema é objeto de dois recursos especiais repetitivos, e é uma discussão que se deriva da “tese do século”, referente ao julgamento pelo STF, que fixou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O julgamento foi suspenso, na sequência, por um pedido de vista da Ministra Assusete Magalhães.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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