Informativo 351, ano de 2022
STJ: RELATOR PROPÕE QUE ICMS-ST TAMBÉM SEJA TIRADO DA BASE DE PIS/COFINS
O Ministro Gurgel de Faria, da 1ª Seção do STJ, propôs que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, que é devido pelo contribuinte no regime de substituição tributária progressiva. O Ministro, no entanto, foi o único a votar em julgamento, que foi interrompido após pedido de vista.
O tema é objeto de dois recursos especiais repetitivos, e é uma discussão que se deriva da “tese do século”, referente ao julgamento pelo STF, que fixou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento foi suspenso, na sequência, por um pedido de vista da Ministra Assusete Magalhães.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno