Informativo 352, ano de 2022
STF: JULGAMENTO DO DIFAL DO ICMS SERÁ RETOMADO ENTRE OS DIAS 09 E 16 DE DEZEMBRO.
Foi incluído em pauta virtual, entre os dias 09 e 16 de dezembro, o julgamento do DIFAL do ICMS.
O STF discute se a Lei Complementar 190/22, publicada em 05 de janeiro de 2022, que regulamentou a cobrança do DIFAL de ICMS, deve observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. O placar, até o momento, está em 5 a 2 para as empresas.
Contudo, não é certo que será concluído, uma vez que pode haver novo pedido de vista ou, ainda, pedido de destaque, o que zeraria o placar e determinaria o caso para inclusão em pauta presencial. O julgamento já foi incluído em pauta outras duas vezes.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.