Carregando

Informativo  352, ano de 2022

STJ: RECEITAS DA VENDA DE BENS ARRENDADOS NÃO COMPÕEM BASE DE PIS E COFINS


A 1ª turma do STJ, no julgamento do REsp 1.747.824, decidiu que as receitas obtidas com vendas de bens arrendados não compõem a base de cálculo de PIS e COFINS, tendo em vista a previsão legal do Artigo 3º, parágrafo 2º, inciso IV da Lei 9.718/1998, que determina a exclusão de receitas que fazem parte do ativo imobilizado da empresa.

No caso em questão, a empresa atua com o contrato de leasing, onde se aluga um determinado bem por tempo determinado, e que, ao final do contrato, ele pode renovar o acordo, devolver o bem, ou adquiri-lo.

A corte fixou o entendimento que a natureza jurídica dessa receita é a de ativo imobilizado, e que, portanto, está excluído da base de cálculo do PIS e COFINS.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal