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Informativo  352, ano de 2022

STJ: STJ E CARF PROFEREM DECISÕES ANALOGAS COM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE LEASING.


A 1ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, ao julgar que a receita obtida com a venda de bens arrendados a terceiros não compõe a base de cálculo do pis e da Confis, possibilitou segurança jurídica ao mercado de leasing.

Na terça-feira, dia 29/11/2022, a 1ª Turma votou de forma unânime, dando provimento ao recurso especial de uma empresa que havia sido autuada e multada pelo Fisco por ter deduzido da base de cálculo do Pis e da Cofins as receitas obtidas através da venda de bens e arrendamento a terceiros.

O STJ entendeu que se houver a opção da compra, o valor recebido pode ser excluso da base de cálculo do Pis e da Cofins.

Responsável: Gabriele Franco

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