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Informativo  352, ano de 2022

STJ: É VÁLIDA A COBRANÇA DE JUROS DE MORA EM CONTRATO COM REAJUSTE PELA SELIC


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de loteamentos para manter a validade de cláusulas que estipulava a cobrança de juros de mora em concomitância com o reajuste pela taxa SELIC.

O entendimento do STJ é foi de que na taxa Selic estão embutidos juros remuneratórios e correção monetária e, em razão disso, ela não pode ser cobrada junto com nenhum outro índice que contenha esses mesmos encargos. No entanto, sua cobrança não impede a estipulação de juros de mora, por possuírem naturezas distintas. Este, tem a função de indenizar quem concede o parcelamento caso o devedor atrase o pagamento da parcela. Portanto, a incidência desses três encargos em um contrato de compra e venda não tem qualquer abusividade, de acordo com a Relatora do Recurso, Min. Nancy Andrighi.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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