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Informativo  352, ano de 2022

TJMG: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS DECIDE PELA INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DE ICMS SOBRE OS VALORES PAGOS PELOS ASSINANTES DA OPERADORA DE TV POR ASSINATURA


Os valores pagos pelos assinantes de televisão, não estão sujeitos a ICMS tendo em vista que a base de cálculo do tributo iria variar conforme o plano escolhido, e não conforme a infraestrutura instalada para a transmissão. Com isso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou a cobrança de ICMS sobre os valores pagos pelos clientes de operadora de TV, uma vez que o tributo era cobrado pelo serviço de comunicação, bem como o direito de usufruir dos canais de programação.

Uma das emissoras de TV alegou que o Fisco não poderia exigir o imposto sobre os assinantes o direito de uso e acesso ao conteúdo transmitido. Ademais, o ICMS deveria incidir somente sobre a prestação efetiva do serviço de telecomunicação.
Ocorre que TJ-MG, alegou que as atividades não são autônomas, e, com isso, não podem ser desmembradas para diminuição do tributo. Isso porque as TV ’s por assinatura atuam como emissoras e transmissoras da comunicação e o serviço só é prestado com a entrega do conteúdo ao assinante.
Responsável pela notícia: Clarice Dumont Fabrini

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