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Informativo  352, ano de 2022

MINAS GERAIS PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS 1601 E 1700 DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD


A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publicou, no dia 28 de novembro de 2022, a Resolução nº 5.629, onde se determinou, nos termos do art. 1°, que os contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD deverão apresentar os Registros 1601 e 1700, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573).

A resolução entrou em vigor na data da sua publicação, mas só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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