Informativo 352, ano de 2022
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SE OPÕE ÀS NORMAS QUE REGULAMENTAM COBRANÇA DE TAXAS DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS
A procuradoria geral da república ajuizou 3 ações no STF questionando as normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção de incêndio. As ações foram distribuídas para os relatores Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
A argumentação da PGR é a de que essas taxas incidem sobre serviços típicos de segurança pública, que não são específicos e divisíveis. Dessa forma, essas atividades deveriam ser financiadas por meio de impostos.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno