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Informativo  352, ano de 2022

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SE OPÕE ÀS NORMAS QUE REGULAMENTAM COBRANÇA DE TAXAS DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS


A procuradoria geral da república ajuizou 3 ações no STF questionando as normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção de incêndio. As ações foram distribuídas para os relatores Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

A argumentação da PGR é a de que essas taxas incidem sobre serviços típicos de segurança pública, que não são específicos e divisíveis. Dessa forma, essas atividades deveriam ser financiadas por meio de impostos.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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