Informativo 352, ano de 2022
NOVO PROJETO DE LEI QUE DISCIPLINA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PODERÁ SER SANCIONADA ATÉ O DIA 13 DE DEZEMBRO
O texto do Projeto de Lei disciplina como será feita a cobrança direcionada a sócios ou responsáveis por dívidas de empresa.
Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa. Se aprovada, a nova lei instituirá um rito procedimental, assegurando, entre outros pontos, o direito ao contraditório, aplicação mais restritiva e maior segurança jurídica.
Um dos pontos importantes trazidos pelo projeto é que os sócios terão o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.
A íntegra do texto aprovado pode ser acessado clicando aqui.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni