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Informativo  352, ano de 2022

STF: POR UNANIMIDADE, STF INVALIDA LEIS DE ICMS EM ENERGIA E TELECOMUNICAÇÃO DE SP, BA, AL


Em julgamento das três ADIs (nºs 7112, 7128 e 7130) foi invalidado pelo STF as normas dos Estados de São Paulo, Bahia e Alagoas, que fixavam a alíquota do ICMS para serviços essenciais de energia elétrica e telecomunicações em patamar superior às operações em geral.

O entendimento do Tribunal é de que as alíquotas para serviços essenciais não podem ser maiores que a alíquota geral do tributo.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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