Informativo 352, ano de 2022
STF: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE NA DEDUÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DO ISS
Os ministros do STF, decidiram por unanimidade, que é constitucional permitir o abatimento dos materiais usados nas obras do cálculo do ISS, imposto que incide sobre os serviços e é recolhido aos municípios.
O entendimento, derivou do julgamento em Plenário Virtual do Recurso Extraordinário 603.497, com início no dia 25/11/2022 e seu término na sexta-feira. dia 03//12/2022. A turma negou provimento ao Embargos de Declaração que alegava omissão e contradição no julgamento realizado em 2020, no qual foi decidido que são constitucionais as deduções de materiais previstas no Decreto-Lei n°406 de 1968.
Responsável Gabriele Franco