Informativo 352, ano de 2022
STJ: VENDEDOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOMENTE SERÁ RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO IPVA APENAS SE HOUVER PREVISÃO EM LEI ESTADUAL.
Por decisão unânime, ministros da 1ª Seção do STJ firmaram o entendimento de que o veículo automotor somente será considerado responsável solidário pelo pagamento do IPVA se houver previsão em lei.
A relatora, Regina Helena Costa, afirmou que os Estados e Distrito Federal poderão editar leis definindo a responsabilidade solidária do vendedor pelo IPVA com base no CTN, artigo 124, II. O dispositivo determina que são solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei. A condição é que haja previsão nas leis estaduais para essa responsabilização.
Portanto, foi fixada a tese: “Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente”.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.