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Informativo  352, ano de 2022

STJ: RELATORA DECIDE DE FORMA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE – NÃO INCIDE PIS E COFINS SOBRE DESCONTOS E BONIFICAÇÕES VAREJISTAS.


Na última terça-feira, 29/11, a 1ª turma do STJ iniciou o julgamento sobre a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores na aquisição de mercadoria.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, se posicionou favoravelmente aos contribuintes ao entender que os descontos concedidos por fornecedores em decorrência de acordos comerciais, mesmo que condicionados a uma contraprestação, não constituem receita para os varejistas e, portanto, não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O desembargador convocado, Manoel Erhardt, antecipou seu voto, seguindo o entendimento da relatora.

A sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria e ainda não há data para o julgamento ser retomado.

Responsável pela notícia: Júlia Faria Assis

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