Informativo 352, ano de 2022
STJ: RELATORA DECIDE DE FORMA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE – NÃO INCIDE PIS E COFINS SOBRE DESCONTOS E BONIFICAÇÕES VAREJISTAS.
Na última terça-feira, 29/11, a 1ª turma do STJ iniciou o julgamento sobre a incidência de PIS e COFINS sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores na aquisição de mercadoria.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, se posicionou favoravelmente aos contribuintes ao entender que os descontos concedidos por fornecedores em decorrência de acordos comerciais, mesmo que condicionados a uma contraprestação, não constituem receita para os varejistas e, portanto, não devem compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O desembargador convocado, Manoel Erhardt, antecipou seu voto, seguindo o entendimento da relatora.
A sessão foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria e ainda não há data para o julgamento ser retomado.
Responsável pela notícia: Júlia Faria Assis