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Informativo  353, ano de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL INICIA JULGAMENTO QUE ANALISA A CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL (SENAR)


Foi iniciado o julgamento Virtual do Recurso Extraordinário 816830, no dia 09/12, que teve sua repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

O caso em tela trata-se de uma ação ajuizada pelo produtor rural contra a incidência da contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) acerca da venda de seis produtos à indústria de transformação (alíquota de 0,2%). O contribuinte solicitou a declaração incidental de inconstitucionalidade por meio de lei ordinária e por ferir o princípio da isonomia. Foi proferido o acórdão pelo Tribunal Regional da 4° Região, no qual foi recorrido.

O RE, originou o Tema 801- Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, cujo relator é o Ministro Dias Toffoli.

Responsável: Gabriele Franco

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