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Informativo  353, ano de 2022

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERENTE A DECISÃO QUE PERMITIU A MAJORAÇÃO DO SAT


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a constitucionalidade da delegação ao Poder Executivo para fixar, por meio de ato infralegal, critérios para a redução ou majoração da alíquota da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

Neste sentido, foram opostos Embargos de Declaração pelo Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do Sul sob o argumento de que omissão quanto à análise das alegações de afronta aos arts. 195 e 154, da Constituição Federal e ofensa ao princípio da reserva da lei complementar, na instituição do FAP. Ademais, o sindicato alegou a afronta ao art. 150, iii, “a” da Constituição Federal – violação ao princípio da irretroatividade da lei tributária.

Os ministros negaram provimento aos embargos de declaração, por unanimidade, nos termos do voto do Relator.

Responsável pela Notícia: Caio Blanco

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