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Informativo  353, ano de 2022

STF: MINISTRO PEDE VISTA DOS AUTOS QUE DISCUTE A ISENÇÃO PARCIAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES ACOMETIDOS DE DOENÇAS.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6336, debate a parte da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal que prevê a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes.

Após o Ministro Edson Fachin proferir sua decisão, julgando procedente o pedido, de forma a declarar a inconstitucionalidade da norma da aliena “a” do inciso I o art. 35 da EC 103/2019 e o Ministro Roberto Barroso, noutro turno, julgar improcedente o pedido, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos.

Responsável pela Notícia: Caio Blanco

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