Informativo 353, ano de 2022
A EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS AO EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E DO IRPF RETIDO, DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SERÁ JULGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A 1ª seção do STJ decidirá sobre a possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao Imposto de Renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT. A discussão submetida a julgamento foi cadastrada como tema 1.174 na base de dados do Tribunal.
O colegiado determinou a suspensão dos processos que envolvam o tema em primeira e segunda instância, bem como no próprio STJ.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.