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Informativo  353, ano de 2022

A EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS AO EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E DO IRPF RETIDO, DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SERÁ JULGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


A 1ª seção do STJ decidirá sobre a possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao Imposto de Renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT. A discussão submetida a julgamento foi cadastrada como tema 1.174 na base de dados do Tribunal.

O colegiado determinou a suspensão dos processos que envolvam o tema em primeira e segunda instância, bem como no próprio STJ.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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