Informativo 353, ano de 2022
CARF AFASTA A QUALIFICAÇÃO DA MULTA EM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO
A primeira Turma da Câmara Superior do CARF afastou a qualificação da multa em um caso que envolve a amortização de ágio interno. A decisão, por sete votos a três, foi que a penalidade cai de 150% para 75% incidentes sobre o valor do tributo exigido, no qual, o pré-requisito para a cobrança da multa qualificada é a necessidade da comprovação do dolo ou fraude, não sendo suficiente somente a presunção.
O processo envolve a empresa Gotemburgo Veículos Ltda. A ação chegou ao Carf após a empresa ser autuada através da operação conhecida como “incorporação às avessas”.
O ágio se caracteriza pelo valor concedido em operações de reestruturação societária quando uma empresa adquire outra e paga um valor superior ao do patrimônio líquido, com base na expectativa de valorização da empresa.
Responsável: Gabriele Franco