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Informativo  353, ano de 2022

TJSP: LIMINAR DETERMINA A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL NO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO


Foi deferida a liminar para reconhecer a inexigibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido e suspender a exigibilidade dos créditos correspondentes a uma empresa. A decisão foi proferida pela magistrada Tatiana Pattaro Pereira da 14ª vara Cível Federal de São Paulo. Em sua decisão a magistrada ressaltou que o STF já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, consolidado no Recurso Extraordinário nº 574.706 (tese do século), que definiu que o ICMS, por não compor o faturamento ou a receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

No mesmo sentido, a juíza afirmou que tal entendimento deve também ser aplicado ao caso em questão e, citando precedentes do TRF 4, deferiu liminar para a exclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido pela contribuinte, bem como para suspender a exigibilidade de créditos correspondentes.

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