Informativo 354, ano de 2022
STF: SUSPENSO O JULGAMENTO DAS AÇÕES QUE DISCUTEM A DATA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS DA COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS.
O caso em tela trata-se da discussão acerca da cobrança do Diferencial de Alíquota Interestadual do ICMS, em operações envolvendo mercadorias destinada a consumidor final não contribuinte do imposto residente em outro estado, se ela deve ser cobrada ainda neste ano de 2022, seguindo somente a regra da anterioridade nonagesimal ou somente no ano de 2023, seguindo a regra da anterioridade anual.
Diante do pedido de destaque da Presidente do STF, Ministra Rosa Weber, no último dia 15, o julgamento foi interrompido e continuará em Plenário físico, reiniciando novamente todo o debate.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.