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Informativo  354, ano de 2022

TJSP: MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE EXCLUI CANDIDATO DE LISTA DE ESPERA


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma estudante, aprovada no vestibular da USP, que queria permanecer na lista de espera da primeira e da segunda opções de cursos mesmo após já ter efetuado a matrícula na instituição.

A estudante foi aprovada para o curso de Direito no campus de Ribeirão Preto da USP, mas queria permanecer com a vaga na lista de espera para ingressar na faculdade do Largo São Francisco, na capital. No momento da inscrição no vestibular, ela colocou como primeira e segunda opções o curso de Direito no Largo São Francisco nas turmas da manhã e da noite, respectivamente, e como terceira opção o campus de Ribeirão Preto. 

Segundo o TJSP, cabe ao candidato à vaga em universidade estar atento aos procedimentos estipulados pela instituição, fazendo ou não a matrícula da maneira que mais atenda a seus interesses pessoais, mas recordando-se de que as regras valem para todos, em prestígio à isonomia.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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