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Informativo  354, ano de 2022

TJ-SP CONCEDE LIMINAR PARA SUSPENDER A COBRANÇA DE DIFAL ICMS ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO.


A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender, até o dia 31 de dezembro, a cobrança do DIFAL do ICMS, regulamentado pela Lei Complementar 190/2022.

A liminar havia sido negada em primeira instância. Todavia, o relator entende que, embora já exista lei estadual prevendo a exigência do DIFAL ICMS, somente com o advento da lei complementar federal a legislação estadual passará a surtir efeitos. Além disso, sustenta que os princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade anual, previstos na Constituição Federal, devem ser aplicados cumulativamente.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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