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Informativo  354, ano de 2022

NOVO PROJETO DE LEI QUE DISCIPLINA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA RECEBEU VETO PRESIDENCIAL


O texto do Projeto de Lei, nº 3.401/2008, que disciplina como será feita a cobrança direcionada a sócios ou responsáveis por dívidas de empresa fora vetado integralmente pelo Presidente da República. Em despacho publicado, o presidente justificou que o PL foi vetado em razão de sua "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público". 

O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Após a publicação de veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha mensagem ao Congresso, em até 48 horas, especificando suas razões e argumentos.

O Congresso, por sua vez, delibera sobre o veto da presidência, para mantê-lo ou rejeitá-lo, caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas

A íntegra do texto aprovado pode ser acessado
clicando aqui.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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