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Informativo  354, ano de 2022

DECISÃO DO STF AFASTA COBRANÇA DO FUNRURAL DE FRIGORÍFICOS


O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, ao aceitar parcialmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4395, decidiu que o Funrural não é devido não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou a cooperativa. A decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativamente ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional.

A decisão final do julgamento do STF contribui para a viabilidade financeira de inúmeros frigoríficos de todo o país, especialmente os de pequeno e médio porte, favorecendo a geração de empregos e renda no setor.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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