Informativo 354, ano de 2022
STF: JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS É SUSPENSO
O Ministro Dias Toffoli, após pedido de vistas, suspendeu o julgamento no STF que versava sobre a incidência de PIS e COFINS sobre receita de instituições financeiras.
O único voto proferido foi o do Ministro Ricardo Lewandowski, que acolheu o argumento do contribuinte, propondo o recolhimento sobre uma base de cálculo menor que a proposta pela União.
Com o pedido de vistas, não há data definida para a retomada do julgamento.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno