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Informativo  354, ano de 2022

STF: JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS SOBRE RECEITAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS É SUSPENSO


O Ministro Dias Toffoli, após pedido de vistas, suspendeu o julgamento no STF que versava sobre a incidência de PIS e COFINS sobre receita de instituições financeiras.

O único voto proferido foi o do Ministro Ricardo Lewandowski, que acolheu o argumento do contribuinte, propondo o recolhimento sobre uma base de cálculo menor que a proposta pela União.

Com o pedido de vistas, não há data definida para a retomada do julgamento.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno

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