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Informativo  354, ano de 2022

ESCOLAS PARTICULARES, POR MEIO DA CONFENEN, AJUÍZAM AÇÃO QUE QUESTIONA PROIBIÇÃO DE ENSINO A DISTÂNCIA NA ÁREA DE SAÚDE


A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF nº 1.036) contra norma do município de Goiânia que proibiu a existência de cursos técnicos, de nível superior ou pós-graduação na área de saúde na modalidade a distância, nas redes pública e privada.

A entidade alega que a Lei municipal 10.612/2021 viola a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal).

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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