Informativo 354, ano de 2022
STJ ATENDE PLEITO DA UNIÃO E SUSPENDE PROCEDIMENTOS DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO ATINENTE AS AÇÕES QUE ENVOLVEM A INCIDÊNCIA DE IPI NA SAÍDA DE PRODUTOS ESTRANGEIROS
A 1ª Seção do STJ concedeu a tutela de urgência e decidiu pela suspensão de todos os procedimentos de cumprimento do título rescindendo do REsp 1.427.246, judiciais e administrativos, que envolvem a incidência do IPI na saída dos produtos de origem estrangeira do estabelecimento importador. Se trata de uma ação rescisória que visa desconstituir julgado desfavorável a Fazenda Nacional.
Após a decisão, estão suspensos todos os procedimentos de cumprimento do título rescindendo formado no REsp 1.427.246 que tramitam na esfera judicial e administrativa, até o julgamento final pela Corte.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.