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Informativo  354, ano de 2022

STJ: EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS, MINISTRO PROPÕE QUE ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO BASTA PARA CONSTITUIR DEVEDOR EM MORA


O Ministro Marco Buzzi, do STJ, ao declarar seu voto no julgamento de dois Recursos Especiais, sob o rito dos recursos repetitivos, propôs que a entrega da notificação extrajudicial no endereço indicado pelo devedor no contrato é suficiente para a comprovação do atraso no pagamento da dívida. Logo, não é necessária a assinatura do destinatário no aviso de recebimento.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

A discussão envolve contratos com garantia por alienação fiduciária, segundo qual a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que forneceu o dinheiro para a compra, sendo que o devedor fica na posse, mas só recebe a propriedade quando quita a dívida.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni

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