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Informativo  355, ano de 2022

ICMS INTEGRA CÁLCULO DO CRÉDITO DE PIS/COFINS


A Receita Federal publicou uma norma na qual torna fundamental a inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e COFINS  . No artigo 171, inciso II, da Instrução Normativa RFB 2.121/22, consta que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

A dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e COFINS surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017, conhecido como a “tese do século”, na qual o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme destacado por Cristiane Bonfanti, no site JOTA.

Devido a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, começou a ser discutido se esse mesmo ICMS poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições ficando decidido que integra através da Instrução Normativa elencada acima.

Responsável pela notícia: Clarice Dumont Fabrini

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