Informativo 355, ano de 2022
ICMS INTEGRA CÁLCULO DO CRÉDITO DE PIS/COFINS
A Receita Federal publicou uma norma na qual torna fundamental a inclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e COFINS . No artigo 171, inciso II, da Instrução Normativa RFB 2.121/22, consta que o ICMS incidente na venda pelo fornecedor poderá ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e COFINS.
A dúvida sobre a inclusão ou não do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e COFINS surgiu após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 574706 (Tema 69), em 2017, conhecido como a “tese do século”, na qual o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme destacado por Cristiane Bonfanti, no site JOTA.
Devido a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, começou a ser discutido se esse mesmo ICMS poderia ser incluído no cálculo dos créditos das contribuições ficando decidido que integra através da Instrução Normativa elencada acima.
Responsável pela notícia: Clarice Dumont Fabrini