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Informativo  355, ano de 2022

BENEFÍCIOS FISCAIS DE MULTINACIONAIS BRASILEIRAS É PRORROGADO POR MAIS DOIS ANOS.


Na edição da Medida Provisória 1.148/2022, o presidente Jair Bolsonaro prorrogou, por dois anos, o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação. Além disso, prorroga a possibilidade de dedução de até 9% do IRPJ a título de crédito presumido.

O benefício fiscal estende a validade do regime de consolidação para multinacionais brasileiras permitindo que as empresas englobem os resultados de suas controladas, de forma que a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) incida apenas sobre resultados globais da companhia.

A Receita Federal reconhece que a Medida Provisória aumenta a competividade das multinacionais que têm atividade produtiva no exterior, evitando prejuízos à retomada em um cenário de recuperação econômica.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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