Informativo 355, ano de 2022
AS ALÍQUOTAS DE PIS E CONFINS DE ATIVIDADES DE TRANSPORTE AÉREO FORAM ZERADAS PELO GOVERNO FEDERAL
Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 21/12/2022, Medida Provisória que zerou as alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas decorrentes de atividades de transporte aéreo regular de passageiros. A norma produzirá efeitos entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.
De acordo com o Secretário-Geral da Presidência, o objetivo da medida é reduzir custos e promover o fomento desse setor, que foi prejudicado pela pandemia de COVID.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.