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Informativo  355, ano de 2022

AS ALÍQUOTAS DE PIS E CONFINS DE ATIVIDADES DE TRANSPORTE AÉREO FORAM ZERADAS PELO GOVERNO FEDERAL


Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 21/12/2022, Medida Provisória que zerou as alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas decorrentes de atividades de transporte aéreo regular de passageiros. A norma produzirá efeitos entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.

De acordo com o Secretário-Geral da Presidência, o objetivo da medida é reduzir custos e promover o fomento desse setor, que foi prejudicado pela pandemia de COVID.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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