Informativo 355, ano de 2022
SUSPENSÃO DE REGRA ACERCA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS É APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS
Aprovado o Projeto de Decreto legislativo 62/19 pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no qual suspende a vigência uma parte da instrução normativa n 1.862/18 da Receita Federal, que trata da atribuição de responsabilidade tributária de terceiros ao pagamento de tributo constituído de forma definitiva.
A suspensão será dos artigos 15 ao 17 do texto normativo, no qual estabelece as regras de pagamento do tributo quando são identificados mais de um sujeito passivo.
Segundo o relator do projeto, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a instrução normativa concede prazo de defesa menor do que os dos processos administrativos federais, que são 30 dias e que além disso, não faculta ao contribuinte a oportunidade de impugnar a matéria de mérito da autuação fiscal, mas apenas o vínculo de responsabilidade com o tributo devido.
Responsável pela matéria: Gabriele Franco