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Informativo  355, ano de 2022

SUSPENSÃO DE REGRA ACERCA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS É APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS


Aprovado o Projeto de Decreto legislativo 62/19 pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no qual suspende a vigência uma parte da instrução normativa n 1.862/18 da Receita Federal, que trata da atribuição de responsabilidade tributária de terceiros ao pagamento de tributo constituído de forma definitiva.

A suspensão será dos artigos 15 ao 17 do texto normativo, no qual estabelece as regras de pagamento do tributo quando são identificados mais de um sujeito passivo.

Segundo o relator do projeto, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a instrução normativa concede prazo de defesa menor do que os dos processos administrativos federais, que são 30 dias e que além disso, não faculta ao contribuinte a oportunidade de impugnar a matéria de mérito da autuação fiscal, mas apenas o vínculo de responsabilidade com o tributo devido.

Responsável pela matéria: Gabriele Franco

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