Informativo 355, ano de 2022
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO APROVA REGRA PARA TRIBUTAÇÃO SOBRE O LUCRO DE INVESTIMENTOS PARA PESSOA FÍSICAS TÍTULARES DE OFFSHORES.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3489/21, criado pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) que estabelece a regra de antidiferimento para a tributação sobre o Lucro de investimentos de pessoas físicas de offshores.
O Projeto prevê que os lucros com offshores serão tributados pelo Imposto de Reanda Pessoa Física- IRPF, quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. A alíquota será equivalente a 7,5% a 27,5%, com base na apuração do ganho do contribuinte.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania- CCJ.
Responsável pela Matéria: Gabriele Franco