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Informativo  355, ano de 2022

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO APROVA REGRA PARA TRIBUTAÇÃO SOBRE O LUCRO DE INVESTIMENTOS PARA PESSOA FÍSICAS TÍTULARES DE OFFSHORES.


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3489/21, criado pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) que estabelece a regra de antidiferimento para a tributação sobre o Lucro de investimentos de pessoas físicas de offshores.

O Projeto prevê que os lucros com offshores serão tributados pelo Imposto de Reanda Pessoa Física- IRPF, quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. A alíquota será equivalente a 7,5% a 27,5%, com base na apuração do ganho do contribuinte.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania- CCJ.

Responsável pela Matéria: Gabriele Franco

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