Informativo 356, ano de 2022
JULGAMENTO DO RECURSO SOBRE A INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE SELIC EM DEPÓSITOS JUDICIAIS NÃO SERÁ ANALISADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Em decisão unânime os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidem que o recurso envolvendo a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores recebidos a título de taxa básica de juros (Selic) no levantamento de depósitos judiciais não será julgado pelo STF.
De acordo com a relatora Ministra Rosa Weber tal incidência não afronta preceitos constitucionais e que seria necessário analisar a possibilidade de ofensa à legislação infraconstitucional, portanto, o presente recurso não poderia ser admitido.
Responsável pela notícia: Caio Blanco