Informativo 356, ano de 2022
MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA REGRA DO PIS/COFINS E AUMENTA O VALOR A RECOLHER
O Governo Federal, editou a Medida Provisória nº 1.159/2023, que objetiva excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
A princípio, a norma atende em parte recente decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Todavia, inovou quando também determinou que o ICMS que incidiu na operação de aquisição, não pode ser aproveitado, com o que, automaticamente aumentou o valor a recolher. Tema que provavelmente dará causa a mais ações judiciais sobre o tema.
De acordo com o seu art. 3º, a MP produzirá efeitos, no que tange a vedação dos créditos sobre o valor do ICMS, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, isto é, 01.05.2023.
Responsável pela notícia: Clarice Dumont