Informativo 356, ano de 2022
MEDIDA PROVISÓRIA RESTAURA O VOTO DE QUALIDADE NO CARF
O Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.160/23, implementou modificações na legislação vigente, dentre as quais, restaurou o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Um retrocesso para os contribuintes e para o próprio órgão julgador.
Ademais, dispõe sobre programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária e métodos preventivos para regularização das obrigações tributárias por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Responsável pela notícia: Clarice Dumont Fabrini