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Informativo  356, ano de 2022

UNIÃO EDITA NORMA SOBRE AVALIAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS.


Os restos a pagar, ou seja, despesas empenhadas que ainda não foram pagas, serão reavaliados, com exceção as despesas relacionadas à saúde, serão avaliados para verificar sua manutenção ou não.

Segundo o Ministro Fernando Haddad, com o Decreto 11.380/2023, "vão ser bloqueados em primeiro momento para avaliação. Tem decisões judiciais que impactam restos a pagar”. Com a edição deste decreto, será avaliada a manutenção do saldo de restos a pagar não processados, com objetivo de analisar a pertinência e adequação da manutenção desses saldos. O ato aplica-se aos restos a pagar com valores superiores a R$ 1 milhão.

O artigo 2º do ato assim versa: "A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda promoverá, no prazo de até cinco dias após a data de publicação deste Decreto, o bloqueio, em contas contábeis específicas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, dos restos a pagar não processados dos órgãos do Poder Executivo federal inscritos até o exercício de 2022".

O texto do Decreto também versa que não serão objeto de bloqueio os restos a pagar não processados relativos "a despesas obrigatórias, nos termos da Lei Orçamentária Anual, e aquelas cuja execução tenha sido resultante de determinação judicial; do Ministério da Saúde; decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6 cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016; e decorrentes de emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 7 cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2020".

Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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