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Informativo  356, ano de 2022

NOVAS REGRAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) TRAZ AVANÇOS PARA EFICIÊNCIA E MODERNIZAÇÃO QUE AFETARÃO TODO MERCADO, DOS COTISTAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS.


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamenta novo marco de fundos de investimentos e traz avanços e inovações nas relações que vão de cotistas aos prestadores de serviço.

De acordo com a análise da Juliana Schincariol, o objetivo inicial foi adaptar as regras à Lei da Liberdade Econômica. Ao mesmo tempo abriram-se oportunidades para uma renovação mais ampla, que incluiu o acesso do varejo aos fundos de direitos creditórios (FIDC) e maior exposição a investimentos no exterior e criptoativos, além dos fundos socioambientais.

As mudanças trazem maior transparência e objetividade sobre as responsabilidades dos prestadores de serviços e, principalmente o papel do gestor. Ademais, a inovação retira a obrigação do administrador de fiscalizar os serviços, coisa que muitas vezes não dominava por completo por muitas vezes se tratar de fiscalização de serviços variados, na maioria das vezes.

Outra inovação advém da possibilidade de limitar a responsabilidade de cada cotista ao valor de suas participações. De acordo com o o vice-presidente da Anbima, Pedro Rudge, “quando o investidor aplicar R$ 1 mil, este será o máximo de valor que ele poderá perder, e nada além disso, o que é muito bom, principalmente para estratégias mais agressivas e arriscadas. Teremos uma estrutura muito mais adequada”.

Responsável pela notícia: Caio Blanco

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