Informativo 356, ano de 2022
CARF SUSPENDE AS SESSÕES DE JULGAMENTO PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2023 ATRAVÉS DE PORTARIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF suspendeu as sessões de julgamento agendadas para o mês de janeiro/2023 através da Portaria CARF/ME nº 455. A presente portaria suspende, especificamente, as sessões da 1ª, 2ª e da 3ª Seção de Julgamento das Turmas Ordinárias e Extraordinárias, bem como da 1ª, 2ª e 3ª Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais- CSRF.
Responsável pela notícia: Caio Blanco