Informativo 356, ano de 2022
2ª TURMA DO CARF DECIDE PELA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRÊMIOS PAGOS POR PRODUTIVIDADE.
A 2ª Turma do CARF, por 6 votos a 2 decidiu que incide contribuição previdenciária sobre prêmios pagos por produtividade pelas empresas aos seus funcionários.
O entendimento seguido pela Turma foi de que, em que pese o prêmio não ter caráter habitual de pagamento, ele provém da contraprestação de serviços, uma vez que para recebe-lo os funcionários devem trabalhar mais e serem mais produtivos e, com isso, é demonstrado seu caráter remuneratório. Portanto, dede incidir a referida tributação.
Responsável pela notícia: Caio Blanco