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Informativo  356, ano de 2022

CARF DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA SIEM OFFSHORE DO BRASIL E REVERTE ARBITRAMENTO DE LUCRO.


Após o fisco arbitrar lucro de controladas de contribuintes sediadas em paraísos fiscais, o caso foi parar no Carf. A fiscalização, argumentou que o arbitramento foi necessário pois a companhia não apresentou as demonstrações financeiras e nem as declarações fiscais. Além disto, o fisco indicou inconsistência de R$ 8 milhões entre os balancetes das controladas e o resultado da controladora.

A 2° Turma da 4° Câmara da 1ª Seção do Carf, decidiu em favor ao contribuinte dando provimento ao recurso da Siem Offshore do Brasil S/A, a exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores referentes ao arbitramento do lucro de controladas no exterior pela Receita Federal.

O entendimento que prevaleceu é de que, a demonstração financeira consolidada da controladora no Brasil é suficiente para auferir os lucros das controladas.

Responsável: Gabriele Franco

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