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Informativo  356, ano de 2022

GOVERNO FEDERAL REVOGA REDUÇÃO DE PIS/PASEP E COFINS INCIDENTES SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS E PODER JUDICIÁRIO PROFERE DECISÕES FAVORÁVEIS AOS CONTRIBUINTES


Através do Decreto 11.374/2023, o Governo Federal revogou o Decreto nº 11.322/2022 que reduzia pela metade a tributação sobre receitas financeiras de empresas.

A polêmica em questão é que pelo princípio da Anterioridade Nonagesimal o fisco só poderá exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou, conforme prevê o item “c”, do inciso III, do art. 150, da Constituição Federal.

Neste sentido, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma das primeiras liminares, adiando para abril o aumento das alíquotas do PIS e da Cofins. Em questão foi levantada que de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, os efeitos da majoração de um imposto só podem ocorrer após 90 dias.

Seguindo a mesma argumentação, o juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silva, da 18ª Câmara Federal de Porto Alegre, concedeu a liminar para a empresa Ball Beverage Can South America, decidindo que a alíquota maior só valeriam após 90 dias de sua majoração.

Responsável: Gabriele Franco

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