Informativo 356, ano de 2022
PODER JUDICIÁRIO AUTORIZA RESTAURANTES ADERIR AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE).
Dois restaurantes obtiveram, através de liminar, o direito de aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que garante alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos.
O juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi o responsável pela relevante decisão que impactará todo setor de maneira positiva para o contribuinte. Esta foi a primeira decisão que abrange restaurantes após a norma da Receita Federal que os excluía do programa juntamente com os bares.
Responsável pela notícia: Caio Blanco